Em 25 de março de 2024, um novo marco foi estabelecido em Muriaé com a promulgação da Lei nº 6.874, representando um avanço significativo na busca por acessibilidade e inclusão em nossa cidade. Esta legislação, que dispõe sobre a coleta em domicílio de material para exames, pelos laboratórios de análises clínicas conveniados com o município, é um passo crucial na garantia de acesso à saúde para pessoas idosas e/ou com deficiência.
É importante ressaltar que esse projeto surgiu da necessidade identificada por mim, Maicon da Cadeira, defensor incansável dos direitos das pessoas com deficiência em nossa comunidade. Ao compartilhar essa demanda com o vereador Ademar Camerino, que acolheu a iniciativa, pudemos dar o primeiro passo rumo à sua concretização na Câmara Municipal de Muriaé.
O Artigo 1º da lei estabelece que os laboratórios de análises clínicas conveniados devem disponibilizar a coleta em domicílio quando solicitado, visando eliminar barreiras físicas que dificultam o acesso aos serviços de saúde. O Artigo 3º determina que os laboratórios devem afixar cópia da lei em suas instalações, garantindo amplo conhecimento aos usuários. Além disso, o Artigo 4º estabelece um prazo para adequação dos laboratórios às exigências da lei.
Os laboratórios que não cumprirem as disposições da lei estarão sujeitos a sanções, conforme previsto no Artigo 5º, que inclui multas e, em casos de reincidência, a rescisão do convênio.
Esta lei, agora uma realidade em Muriaé, é um passo importante em direção a uma cidade mais inclusiva e acessível, onde todos os cidadãos possam desfrutar plenamente de seus direitos à saúde, independentemente de suas condições físicas ou idade.